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   Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
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Meio ambiente e desenvolvimento social justo
A situação do meio ambiente no globo nos desafia a preservar os recursos naturais e, ao mesmo tempo, possibilitar um desenvolvimento social justo, permitindo que as sociedades humanas atinjam uma melhor qualidade de vida em todos os aspectos.

A necessidade de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável no Brasil exige uma construção de alternativas de utilização dos recursos, orientada por uma racionalidade ambiental e uma ética da solidariedade.

Deve-se também reconhecer que vivemos numa sociedade na qual é fundamental partir de uma boa formação e de um sólido conhecimento dos complexos problemas e potencialidades ambientais.

Nossa sociedade deve se conscientizar de que o modelo vigente de crescimento afeta nosso planeta muito mais do que o desejado.

Tem-se observado que a destruição da natureza, base da vida, através da contaminação e degradação dos ecossistemas, cresce em um ritmo acelerado, motivo pelo qual torna-se necessário reduzir o impacto ambiental para a obtenção de um desenvolvimento ecologicamente equilibrado a curto prazo para todo o planeta.

Como instrumento para preservação ambiental, o ser humano tem as leis que regem a forma de agir com o meio ambiente. Embora muitas vezes estas leis sejam desobedecidas, temos que utilizar os meios existentes a fim de manter os recursos e ambientes naturais remanescentes.

As leis que regem o comportamento de uma sociedade ou de um indivíduo nem sempre são consideradas justas. Inúmeras vezes nos vemos diante de afirmações populares como: “Tal lei serve para todos, mas não se aplica a alguns.”

A legislação brasileira avançou muito nos últimos anos. O Brasil expôs ao mundo a importância de se conservar os recursos bióticos e naturais presentes nas florestas para a manutenção da qualidade ambiental do planeta. No momento, o assunto em pauta é a criação de mecanismos fiscais que busquem equilibrar a delicada balança do consumo de recursos naturais que se encontra extremamente favorável para países desenvolvidos.

Diante deste quadro, nada mais justo que, além de termos uma legislação consistente, tenhamos também recursos financeiros e humanos para fazermos cumprir leis que irão beneficiar a qualidade ambiental não apenas de nosso território, mas de todo planeta.

Um dos instrumentos legais mais expressivos existentes no Brasil é o Ato Declaratório Ambiental, que é um instrumento de contribuição à preservação ambiental. Também pode se tornar um aliado do proprietário de áreas, visto que esta lei permite que haja isenção tributária para aqueles que preservam e protejam as florestas em áreas de delicado equilíbrio, de extrema necessidade (áreas próximas a cursos de água, ao redor de nascentes, topo de morros, áreas declivosas etc.) ou em outras situações que tenham importância da preservação .

As áreas de preservação permanente são destinadas a: atenuar a erosão das terras; fixar dunas; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; proteger sítios de excepcional beleza ou de valor cientifico ou histórico; para asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; assegurar condições de bem-estar público.

As áreas são caracterizadas da seguinte forma: ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, existem faixas obrigatórias, também ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de águas naturais ou artificiais; nascentes e nos chamados olhos de água qualquer que seja sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura; áreas no topo de morros, montes, montanhas e serras, além de encostas com declividade superior a 45 graus equivalente a 100 % na linha de maior declive; áreas de restingas, fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeção horizontal; áreas em altitudes superiores a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.

As áreas podem ser classificadas como: reserva legal; reserva particular do patrimônio natural; declarado interesse ecológico; plano de manejo florestal; reflorestamento de essências nativas e/ou exóticas

Por fim, cabe ressaltar que a preservação efetiva do ambiente natural só irá realmente acontecer com a aplicação prática de leis como o Ato Declaratório Ambiental. Para isso, a conscientização e a participação do proprietário rural é fundamental, a fim de se materializar ações que realmente irão garantir a manutenção dos ecossistemas e recursos naturais remanescentes.

Diário da Manhã


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